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Ao longo do ano celebrativo do Centenário da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Uberlândia, a Diretoria e a Assembleia de Capitães da entidade tem desenvolvido um intenso trabalho de recuperação das tradições mais antigas da congada.

Dentre as tradições a serem recuperadas está a reinstauração do Reinado Perpétuo de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito que se encontrava sem representante a mais de 10 (dez) anos.

 

Seguindo as tradições da Congada em Uberlândia, criadas pelo senhor Manoel Francisco do Nascimento e preservadas pelos irmãos Theófilo Francisco do Nascimento e Elias Francisco do Nascimento - ex-presidentes e Diretores -, compete ao Presidente da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito acolher as sugestões de candidatos e aprovar os nomes dos Festeiros de cada ano. Assim como compete ao Presidente escolher quem será a Rainha Perpétua de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.

 

Do ponto de vista legal, o Estatuto da Irmandade estabelece:

Art. 14 – A Diretoria Executiva será composta por: Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Social e Orador.

§ 1º – Os cargos de Presidente e Vice-presidente são hereditários.

§ 2º – O Excelentíssimo e Reverendíssimo Bispo Diocesano de Uberlândia será sempre o Presidente de Honra da Irmandade.

§ 3º – Os demais membros componentes da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Presidente.

§ 4o – Na vacância do cargo de Presidente e/ou o de Vice-presidente, assumirá o cargo um dos herdeiros direto e de direito, maior de idade na forma da lei.

Observa-se, portanto, que o Estatuto deixa claro que somente a Presidência e a Vice-Presidência da Irmandade são cargos perpétuos e hereditários, e que cabe ao Presidente da Irmandade nomear os outros membros da Diretoria Executiva.

Ora, se o Presidente da Irmandade tem poder estatutário para designar os membros da Diretoria da entidade, também o tem para fazer a designação do Reinado Perpétuo de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Uberlândia.

 

Há que se ressaltar que há uma diferença entre perpétuo e hereditário, conforme explicita o Dicionário Michaelis: Perpétuo equivale ao “que é vitalício”; “contínuo”. Já o termo Hereditário: “Diz-se de cargo, função ou bens transmitidos por sucessão”, o que é “transmitido por tradição de ascendentes a descendentes”.

 

Exercer a função de Reis Festeiros por um ano ou de Rainha Perpétua de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito na Festa da Congada de Uberlândia refere-se A AGRACIAMENTO OU DÁDIVA CONCEDIDA PELO PRESIDENTE DA IRMANDADE à pessoas que possuam reconhecidos merecimentos pela comunidade por fazer cumprir o que está estabelecido nos Incisos I e II do Art. 2º do Estatuto: “I– promover as tradições religiosas associadas às devoções populares a Nossa Senhora do Rosário e São Benedito; II – preservar e incentivar as práticas do Congado, do Moçambique e outras modalidades de danças e/ou tradições folclóricas e culturais afro-brasileiras”.

 

O agraciamento de ser Rainha Perpétua de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito é perpétuo e não hereditário. Isto é, é uma dádiva se estende por toda a vida, continuamente ao beneficiado. Contudo, não é hereditário, ou seja, não é, nem pode ser, “transmitido por tradição de ascendentes a descendentes”, visto os motivos expostos acima e a própria história da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Uberlândia.

 

Ao longo dos últimos anos, a Irmandade contou com 3 (três) Rainhas Perpétuas. Todas elas foram de famílias distintas que receberam da Presidência da Irmandade tão nobre incumbência, a saber:

 

Maria do Rosário Nascimento – irmã do senhor Elias Nascimento;

Dona Doca Camilo – mãe do Maurição;

Tia Fia – irmã do Siricoco e a última Rainha Perpétua.

 

Nesta perspectiva, após longo período sem o Reinado Perpétuo, , a devida e ampla discussão entre os Diretores da Irmandade das sugestões de nomes apresentados, a Diretoria sugeriu ao Presidente da Irmandade por reestabelecer o Reinado Perpétuo de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, criando também a figura do Rei Perpétuo.

Ao final, o Presidente da Irmandade, no ano do Centenário de 2016, agraciou o casal Darci Ferreira Rodrigues (75 anos) e José Rodrigues (77 anos), ambos oriundos do Congo Sainha, como Reis Perpétuos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito para gozarem de tão valorosa honra terrena e divina enquanto vida tiverem, para a Glória de Deus e o louvor à Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.

 

 

Uberlândia, 19 de Julho de 2016.

 

 

Deny Nascimento

Presidente da INSRSB

IRMANDADE REINSTAURA O REINADO PERPÉTUO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO

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